O FGTS é um dos maiores patrimônios ocultos do trabalhador brasileiro. No consórcio imobiliário, ele pode ser usado tanto como lance para antecipar a contemplação quanto para complementar o crédito na compra do imóvel.
O que o FGTS pode fazer no consórcio
- Lance: usar o saldo como oferta de lance para antecipar a contemplação
- Amortização na compra: complementar o crédito do consórcio no momento da aquisição
Regras de elegibilidade
- Mínimo 3 anos de contribuição ao FGTS (consecutivos ou não)
- Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde trabalha ou reside
- Imóvel residencial dentro dos limites do SFH
- Não ter utilizado o FGTS em outra aquisição nos últimos 3 anos
Atenção: as regras do FGTS podem mudar. Sempre verifique as condições vigentes no momento da sua contemplação, não no momento de entrar no grupo.
Combinando FGTS com lance embutido
Com 27% de lance, as chances de contemplação em grupos com histórico entre 20-30% são muito altas — e você não precisou desembolsar nada além do FGTS.
Quer montar sua estratégia de lance com FGTS?
Um especialista calcula o percentual ideal para o seu grupo.